Como declarar o seu imóvel para a Receita
Preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda é tarefa que causa dúvidas, sobretudo quanto à discriminação dos imóveis. Atenção à legislação ajuda a evitar erros
Tamanho da Fonte EVELIN CAMPOS
evieira@jornaldacomunidade.com.br Redação Jornal da Comunidade
Foto: Sandro Araújo
O supervisor Joaquim Adir explica o que se deve fazer para declarar o imóvel na planta na declaração à Receita Federal
Todo ano os brasileiros declaram despesas, bens e rendimentos à Receita Federal pela Declaração de Ajustes Anuais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A declaração é obrigatória e gera dúvidas quanto ao que pode ser declarado e em que situações se paga ou recebe. É obrigado a declarar quem tiver recebido rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25. Dentre as dúvidas dos contribuintes estão as regras de declaração de imóveis.
O primeiro passo é apontar o tipo de imóvel a ser declarado – terreno, edificação, galpão ou loja –, marcando um código na ficha. No campo “discriminação” o declarante deve informar em que condições o imóvel foi adquirido, se foi quitado, financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) ou outra linha de crédito, ou comprado direto na planta.
“No caso de imóveis na planta, a pessoa vai discriminar o endereço, valor da compra, se deu entrada, e as parcelas desde o mês em que comprou até dezembro de 2010. Depois, todo ano vai adicionando as prestações quitadas”, explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda. Informações como localização do imóvel e valor da compra também são fornecidas nessa etapa.
Caso o imóvel tenha sido quitado e declarado nos anos anteriores, as informações são repetidas na declaração do ano vigente. “Se é uma compra normal, basta colocar o preço e a especificação do imóvel e a data da compra”, afirma Adir. O valor declarado é sempre o mesmo, pois fatores como valorização no mercado não são considerados pela Receita.
Há, no entanto, uma situação em que o valor do imóvel aumenta na declaração. Se o dono do imóvel tiver realizado obras e reformas no local, ele pode declará-las. “Suponha que o imóvel tenha custado
R$ 40 mil e os gastos com as obras tenham sido de R$ 10 mil. Ele vai colocar esse valor em benfeitorias no imóvel e discriminar o que foi feito”, exemplifica Adir.
O problema, diz o supervisor, é que a maioria das pessoas não guarda os recibos dos pagamentos de serviços, fornecedores e materiais, o que é essencial para comprovar as despesas.
Reformas ou obras feitas antes de 1988 são declaradas em “bens e direito”. As mais recentes são declaradas em “discriminação”, constando localização e valor.
Atenção à venda de imóveis
Apesar dos frequentes questionamentos sobre compra e reforma, as maiores dificuldades surgem quando o assunto é venda de imóveis, avalia Adir. Em geral, a legislação que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas determina cobrança de 15% sobre o lucro resultante da venda, caso exista. Mas são isentos aqueles que vendem seu imóvel residencial e utilizam o valor da transação para adquirir outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias.
O desconhecimento dessa vantagem leva muitas pessoas a pagar pelo lucro obtido. “A dica é observar toda a legislação, especialmente quem vai trocar de imóvel, já que existem benefícios em casos de venda e compra de imóveis residenciais”, recomenda Adir. Imóveis adquiridos por até R$ 440 mil são isentos.
Upis ajuda a fazer a declaração de renda
Foto: Dinah Feitoza
Os estudantes da Upis prestam um serviço à população com a declaração do IR
Pelo sétimo ano, a faculdade Upis ajuda a população na declaração de Imposto de Renda. Desde o dia 4 de abril, professores e alunos de contabilidade tiram as dúvidas de contribuintes no campus I da Upis, na 912 Sul, de segunda a sexta, de 19h30 às 22h30.
Wagner Nascimento, professor e coordenador do curso de ciências contábeis, conta que o projeto faz parte das atividades complementares de alunos dos 7° e 8° semestres de contabilidade, que atendem, a cada ano, uma média de 300 pessoas. Segundo Wagner, cerca de 80% dos atendimentos são feitos nos últimos dias.
“A maior parte dos interessados nos procura aos 45 do segundo tempo. Normalmente começamos a atender mais cedo, umas 17 horas, nos três últimos dias”, diz o coordenador. As principais dificuldades em relação a imóveis são ligadas ao que pode ser tributado. As dúvidas entre a simulação simplificada ou completa e quanto ao que pode ser deduzido também são comuns.
A importância do projeto para os alunos está na perspectiva de mercado para a área. “O contador tem várias perspectivas profissionais. Hoje são cobrados, no mínimo, R$ 400 em consultorias para declarações de imposto de renda. Pode não ser uma prioridade na vida profissional de um contador, mas é algo a mais. É possível, inclusive, conseguir clientes por meio desse tipo de trabalho”, relata Wagner.
Este ano os alunos dos cursos de pós-graduação foram incluídos no projeto. Recém-
formado em ciências contábeis e pós-graduando pela Upis, Alan Barbosa trabalha no projeto há três anos. Para ele, a iniciativa representa uma oportunidade de aprendizado para os alunos e um serviço de utilidade pública à população. “A faculdade proporciona contato mais direto com os contribuintes e assim podemos saber como é a contabilidade na prática, além das salas de aula. E é um trabalho bonito da Upis, de desenvolver trabalhos sociais e trazer o cidadão para a faculdade”, opina o estudante.
As principais dúvidas atendidas, segundo Alan, são sobre a inclusão de dependentes, despesas médicas e gastos dedutíveis. Já os questionamentos sobre a discriminação de imóveis ocorrem devido à particularidade da legislação das regras, segundo o estudante. “A declaração de imóveis é muito específica. Cada caso é um estudo e uma resposta diferente. E como a legislação é extensa e pouco utilizada, acaba gerando dúvidas” .
Este ano só serão aceitas declarações enviadas ao site da Receita ou entregues em disquetes ou CDs nas unidades do Fisco e nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Para o atendimento é preciso levar um CD ou disquete, o Informe Anual de Rendimentos, o comprovante de pagamento de despesas dedutíveis, extratos bancários informando saldo em conta corrente e aplicações financeiras, dados referentes a transações de compra e venda de imóvel, veículos e outros bens, contribuições à Previdência, documentos sobre bens e pagamentos a serem mencionados, e declaração de IR do ano anterior (se tiver).
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